Diploma
EM VIGORDecreto n.º 33/94
de 4 de Novembro
A área do aterro da Boavista/Avenida de 24 de Julho, em Lisboa, resulta de aterros sucessivos realizados entre 1785 e 1871. A sua origem e ocupação determinou a divisão cadastral, que veio a condicionar negativamente as transformações do tecido urbano, sendo actualmente ocupada por armazéns e pequenas indústrias desactivadas e por edifícios resultantes de transformações pontuais dissonantes, carecendo de reformulação ao nível da rede viária e de equipamentos públicos.
A Câmara Municipal de Lisboa tem em curso a elaboração de um plano de pormenor para esta área com o objectivo de revalorizar a função habitacional, de promover a recuperação urbanística e de garantir uma adequada articulação com a malha envolvente, cuja vigência será precedida de normas provisórias.
Torna-se pois necessário dotar esta autarquia de instrumentos de intervenção que, paralelamente às regras urbanísticas, facilitem a operação de qualificação e recuperação da zona.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: