Portaria 821/85

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de vogal da direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde

Portaria 821/85

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de vogal da direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 30/10/1985

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de vogal da direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 821/85 de 30 de Outubro Considerando as características específicas da actividade desenvolvida pelos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, envolvendo a acção social de que são beneficiários cerca de 80000 funcionários, de entre os quais um elevado número de funcionários hospitalares; Considerando, pois, que, para além do conhecimento e experiência em áreas da acção social, interessa, para o bom desempenho de funções dirigentes nos referidos Serviços Sociais, o conhecimento e experiência na área do pessoal hospitalar: De harmonia com o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de vogal da direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde a funcionários de categoria igual ou superior à letra G da escala geral da função pública que possuam comprovada experiência no âmbito do sector de pessoal do Ministério, incluindo acção social, designadamente no que respeita ao pessoal hospitalar. 2.º A publicação de nomeação, ao abrigo desta portaria, será feita juntamente com o curriculum vitae do nomeado. 3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde. Assinada em 25 de Outubro de 1985. O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.