Portaria 73/96

Aprova as taxas devidas pelas licenças não gratuitas concedidas pelo governador civil

Portaria 73/96

Aprova as taxas devidas pelas licenças não gratuitas concedidas pelo governador civil

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 09/03/1996

Aprova as taxas devidas pelas licenças não gratuitas concedidas pelo governador civil

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 73/96 de 9 de Março Nos termos do disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que sejam aprovadas as taxas devidas pelas licenças não gratuitas concedidas pelo governador civil, constantes da tabela anexa à presente portaria. Ministério da Administração Interna. Assinada em 8 de Fevereiro de 1996. O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. ANEXO Tabela de taxas Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados em vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo 27.º): Por cada dia - 2000$00. Provas desportivas organizadas nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo 27.º) - 2500$00. Fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações (artigo 37.º) - 500$00. Leilões em lugares públicos (artigo 39.º): Sem fins lucrativos - 500$00. Com fins lucrativos - 5000$00.