Portaria 988/94

Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Portaria 988/94

Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 08/11/1994

Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 988/94 de 8 de Novembro Considerando que um segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais, se encontra na situação de requisitado no INIA há mais de um ano; Considerando a necessidade premente de manter o referido agente ao serviço na Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade; Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, em mais um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 14 de Outubro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.