Portaria 1418/2004

Altera o artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro. Revoga a Portaria n.º 493/2001, de 11 de Maio

Portaria 1418/2004

Altera o artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro. Revoga a Portaria n.º 493/2001, de 11 de Maio

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e FlorestasDiário da República ↗Publicado 20/11/2004

Altera o artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro. Revoga a Portaria n.º 493/2001, de 11 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1418/2004 de 20 de Novembro A Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 493/2001, de 11 de Maio, aprovou o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, considerando aberta a protecção para as espécies em relação às quais já se realizavam na altura no nosso País os ensaios de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE). A referida Portaria n.º 493/2001, de 11 de Maio, veio alargar, embora com limitações, o âmbito de protecção a outros géneros e espécies, de forma a dar resposta às expectativas então manifestadas pelos agentes económicos do sector. A actual prática internacional vai no sentido da não existência de qualquer limitação às espécies vegetais a proteger sobre cujas variedades podem incidir direitos do obtentor. Importa, assim, estender a todas as espécies vegetais a incidência dos direitos do obtentor, prosseguindo-se de uma melhor forma o interesse público, enquadrando, deste modo, as actuais pretensões dos agentes económicos. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração O artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «Os direitos do obtentor podem incidir sobre todas as variedades de espécies vegetais.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Revogação É revogada a Portaria n.º 493/2001, de 11 de Maio. O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 3 de Novembro de 2004.