Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 5-B/2001
de 12 de Janeiro
A Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que aprovou a Lei Tutelar Educativa, prevê que o Governo adopte as providências regulamentares necessárias à sua aplicação, e a sua entrada em vigor ocorreu em 1 de Janeiro de 2001, com o início da vigência do diploma legal que aprova o regulamento geral e disciplinar dos centros educativos e do acto regulamentar que os cria e classifica.
Impõe-se, deste modo, aprovar normas de transição que desenvolvam o regime previsto naquela lei, designadamente clarificando a situação transitória dos menores colocados para observação ou acolhidos em instituições.
Aproveita-se ainda a oportunidade para clarificar a competência dos serviços na assessoria técnica aos tribunais e na execução das respectivas decisões tomadas em processos de promoção e protecção.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei Tutelar Educativa e pela Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: