Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 134/99
de 21 de Abril
Os monumentos afectos ao Instituto Português do Património Arquitectónico revestem grande valor histórico, cultural e arquitectónico, neles se manifestando de modo superlativo a individualidade espiritual do povo português.
Considerando a dimensão e intervenção que a generalidade destes monumentos assumem na cultura e sociedade portuguesas, pelo desenvolvimento de programas próprios, é incoerente e injusto sob o ponto de vista funcional que aos seus responsáveis, com idênticos requisitos e complexidade de funções, tivessem sido atribuídas categorias diferentes, no âmbito do pessoal dirigente.
Nesta conformidade, impunha-se, pois, desde há muito, rever os Decretos-Leis n.os 559/80, de 4 de Dezembro, 318/82, de 11 de Agosto, que foi objecto de alteração consignada na Portaria n.º 352/87, de 29 de Abril, por força do preceituado no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, 299/83, de 24 de Junho, e 433/85, de 23 de Outubro, no que concerne às categorias atribuídas aos directores dos Mosteiros dos Jerónimos, Santa Maria da Vitória (Batalha) e Alcobaça, da Biblioteca da Ajuda, do Panteão Nacional e do Convento de Cristo, de forma a equipará-los a director de serviços, tal como sucede já com os palácios nacionais, Mosteiro de São Martinho de Tibães e Paço dos Duques.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: