Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 133/99
de 21 de Abril
O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, transpôs para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 89/391/CEE, de 12 de Junho, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. Tendo em consideração que algumas regras da directiva não foram adequadamente transpostas, procede-se a algumas alterações do referido diploma, de modo a assegurar o respeito das prescrições da directiva no âmbito das relações de trabalho de direito privado.
O projecto correspondente ao presente diploma foi submetido a apreciação pública mediante publicação na separata n.º 4 do Boletim do Trabalho e Emprego, de 31 de Agosto de 1998. Os comentários formulados pelos parceiros sociais foram ponderados e adoptaram-se algumas das suas sugestões.
Tendo sido ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas:
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: