Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 295/94
de 16 de Novembro
A Organização Marítima Internacional (IMO) adoptou a Resolução A.600(15) - número IMO de identificação de navios.
Constitui objecto desta resolução aumentar os níveis de segurança, de prevenção da poluição e reduzir a fraude marítima, mediante a identificação permanente dos navios, com base num número inalterável, que constará dos respectivos certificados.
Na resolução do Conselho das Comunidades relativa a uma política de segurança marítima, recentemente adoptada, propõe-se, entre outras medidas, a execução da Resolução A.600(15) da IMO.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: