Portaria 1430/2004

Interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal

Portaria 1430/2004

Interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e FlorestasDiário da República ↗Publicado 25/11/2004

Interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1430/2004 de 25 de Novembro A Portaria n.º 1354/2003, de 11 de Dezembro, estabeleceu um período de defeso para a apanha de poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor, também conhecidas por minhocão, ganso e casulo, no estuário do rio Sado. Nesta zona, a actividade da apanha de poliquetas reveste-se de considerável importância e tem vindo a ser exercida, de um modo sustentado, obedecendo a medidas específicas de gestão, entre as quais se reveste de especial importância a do estabelecimento de um período de defeso com base biológica. Aconselhando o princípio da precaução a tomada de decisão com base na melhor informação disponível, fixa-se para 2004 e 2005 um período de interdição de pesca de poliquetas no estuário do Sado, onde a actividade tem uma maior expressão. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que seja interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal nos seguintes períodos: a) Entre a data de entrada em vigor da presente portaria e 30 de Abril de 2005; b) Entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro de 2005. O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 10 de Novembro de 2004.