Portaria 1429/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo n.º 2112-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e na freguesia de Mombeja, município de Beja

Portaria 1429/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo n.º 2112-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e na freguesia de Mombeja, município de Beja

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e FlorestasDiário da República ↗Publicado 25/11/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo n.º 2112-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e na freguesia de Mombeja, município de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1429/2004 de 25 de Novembro Pela Portaria n.º 845-A/98, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 837/99, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Carvalheiro a zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo n.º 2112-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel, Beja e Ferreira do Alentejo, válida até 2 de Outubro de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo n.º 2112-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, com a área de 124 ha, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 343 ha, e na freguesia de Mombeja, município de Beja, com a área de 268 ha, perfazendo a área de 735 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 328,0360 ha. 2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 8 de Novembro de 2004. (ver planta no documento original)