Portaria 1445/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática ministrado no Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos

Portaria 1445/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática ministrado no Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 25/11/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática ministrado no Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1445/2004 de 25 de Novembro A requerimento da CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 894/90, de 25 de Setembro, conjugada com o aviso n.º 2525/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2002; Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 1041/2000, de 27 de Outubro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1041/2000, de 27 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática ministrado pelo Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Novembro de 2004. ANEXO (Portaria n.º 1041/2000, de 27 de Outubro - alteração) Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos Curso de Informática 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) Opção de Informática de Gestão QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Opção de Sistemas Informáticos QUADRO N.º 4 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado Ramo de Informática de Gestão QUADRO N.º 6 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Sistemas Informáticos QUADRO N.º 7 1.º ano (ver quadro no documento original)