Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1427/2004
de 25 de Novembro
No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio foram aprovados os programas operacionais regionais, onde se incluem as medidas relativas à agricultura e desenvolvimento rural, abreviadamente designadas por AGRIS.
Tendo o complemento de programação dos programas operacionais regionais sido alterado, importa proceder à correspondente adaptação a nível da legislação nacional, procedendo aos necessários ajustes nos respectivos regulamentos de aplicação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1.º Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 16.º e 17.º do Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 3.3, «Apoio à prestação de serviços florestais», da acção n.º 3, «Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas», da medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1109-H/2000, de 27 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1103-B/2001, de 15 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
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