Portaria 569-G/96

Altera a Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar

Portaria 569-G/96

Altera a Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/10/1996

Altera a Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 569-G/96 de 10 de Outubro Pela Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo de Caça da Sabacheira uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Sabacheira, município de Tomar (processo n.º 1599-DGF). Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados em anexo, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça. Assim: Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia da Sabacheira, município de Tomar, com uma área de 1864,4880 ha.» 2.º A planta referida substitui a anexa à Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 7 de Outubro de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver documento original)