Portaria 1452/2004

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 1452/2004

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 26/11/2004

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1452/2004 de 26 de Novembro A requerimento da E. I. A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 108/96, de 31 de Julho; Instituído e organizado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Regulamentação O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro. 3.º Duração do 2.º ciclo O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria. 5.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 6.º Número máximo de alunos 1 - O número máximo de alunos a admitir anualmente não pode exceder 30. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos. 7.º Início de funcionamento O curso pode entrar em funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo. 8.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e de reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. 9.º Vagas para o ano lectivo 2004-2005 O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 é fixado em 30. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Novembro de 2004. ANEXO Universidade Atlântica Escola Superior de Saúde Atlântica Curso de Terapia da Fala 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)