Portaria 995/94

Prorroga o prazo para formalização de candidaturas previsto no n.º 21.º da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, que estabelece o regime das ajudas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho

Portaria 995/94

Prorroga o prazo para formalização de candidaturas previsto no n.º 21.º da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, que estabelece o regime das ajudas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 12/11/1994

Prorroga o prazo para formalização de candidaturas previsto no n.º 21.º da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, que estabelece o regime das ajudas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 995/94 de 12 de Novembro A Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, estabelece, no n.º 21.º, que a formalização das candidaturas às ajudas se faz, entre 1 de Setembro e 31 de Outubro de cada ano, junto dos serviços centrais e regionais do Ministério da Agricultura e do IFADAP. Considerando que há todo o interesse em prorrogar, no corrente ano, esse prazo de candidatura; Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, no corrente ano, o prazo para formalização de candidaturas previsto no n.º 21.º da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, decorra até 22 de Novembro. Ministério da Agricultura. Assinada em 28 de Outubro de 1994. O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.