Portaria 469/2005

Reconhece como habilitação para a docência das disciplinas dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Canto Gregoriano, da Escola Superior de Música de Lisboa

Portaria 469/2005

Reconhece como habilitação para a docência das disciplinas dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Canto Gregoriano, da Escola Superior de Música de Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 05/05/2005

Reconhece como habilitação para a docência das disciplinas dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Canto Gregoriano, da Escola Superior de Música de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 469/2005 de 5 de Maio Constitui preocupação do Governo a expansão do ensino artístico e a qualidade do pessoal docente, de modo a corresponder às necessidades específicas desta modalidade de ensino. Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, e do disposto na Portaria n.º 247/2005, de 9 de Março, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º Em aditamento às habilitações constantes do anexo II à Portaria n.º 693/98, de 3 de Setembro, é reconhecido como habilitação para a docência das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Canto Gregoriano, da Escola Superior de Música de Lisboa, com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 833/2000, de 22 de Setembro, nos termos seguintes: (ver quadros no documento original) 2.º A presente portaria produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação. A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, em 10 de Março de 2005.