Portaria 1012/2000

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso interno e externo dos dirigentes e para o pessoal dos serviços centrais e locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC)

Portaria 1012/2000

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso interno e externo dos dirigentes e para o pessoal dos serviços centrais e locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC)

Emitente: Ministério da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 20/10/2000

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso interno e externo dos dirigentes e para o pessoal dos serviços centrais e locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1012/2000 de 20 de Outubro O Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, aprovou a Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC). Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para os dirigentes e para o pessoal dos serviços centrais e locais que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade; Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, o seguinte: 1.º Aprovar o modelo de cartão de identificação, anexo à presente portaria, para uso interno e externo. 2.º Os cartões são de cor branca, com a dimensão de 87 mm x 61 mm, com escudo a cores e letras de cor preta, tendo uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo e fotografa, tipo passe a cores, no canto superior direito. 3.º Os cartões de identificação são assinados pelo presidente do IGLC e são autenticados com selo branco, de modo que este incida sobre o canto inferior esquerdo da fotografia. 4.º Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração dos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções. 5.º Em caso de extravio, deterioração ou destruição do cartão, será emitida uma segunda via, mantendo esta o mesmo número, com indicação expressa de que se trata-se uma segunda via. 6.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa, em 26 de Setembro de 2000. ANEXO (ver modelo no documento original)