Portaria 1010/2000

Aprova o quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública

Portaria 1010/2000

Aprova o quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública

Emitente: Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 20/10/2000

Aprova o quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1010/2000 de 20 de Outubro A Inspecção-Geral da Administração Pública foi criada pelo Decreto-Lei n.º 220/98, de 17 de Julho, encontrando-se a funcionar em regime de instalação, conforme estabelecido no artigo 4.º do referido diploma legal, desde 1 de Fevereiro de 1999, data em que foi nomeada a respectiva comissão instaladora. São-lhe, assim, aplicáveis os princípios e regras definidos no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, nomeadamente no que se refere aos quadros de pessoal. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 23 de Agosto de 2000. MAPA ANEXO (ver mapa no documento original)