Portaria 1009/2000

Actualiza a tabela remuneratória dos trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário (IMP)

Portaria 1009/2000

Actualiza a tabela remuneratória dos trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário (IMP)

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 20/10/2000

Actualiza a tabela remuneratória dos trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário (IMP)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1009/2000 de 20 de Outubro Nos termos do despacho conjunto n.º 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário (IMP) oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP) que venham a integrar o quadro especial transitório a criar na Secretaria-Geral do ex-MEPAT, de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º E actualizada a tabela remuneratória dos trabalhadores do IMP oriundos do Departamento Central do extinto INPP em 2,5%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior. 2.º O aumento da tabela referida no parágrafo anterior e decorrente da presente actualização tem como valor mínimo 3000$00. 3.º As remunerações acessórias percentuais em vigor mantêm os respectivos regimes de abono. 4.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública. 5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000. O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 8 de Setembro de 2000.