Portaria 761/99

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais, da Escola Superior Agrária de Coimbra

Portaria 761/99

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais, da Escola Superior Agrária de Coimbra

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 27/08/1999

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais, da Escola Superior Agrária de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 761/99 de 27 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais da Escola Superior Agrária de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 779/90, de 31 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 142/95, de 13 de Fevereiro, e 507/97, de 21 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Engenharia das Operações Florestais. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Agosto de 1999. ANEXO Instituto Politécnico de Coimbra Escola Superior Agrária Curso de Engenharia dos Recursos Florestais 1º ciclo Grau de bacharel (ver quadros n.os 1 a 6 no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado (ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)