Portaria 752/99

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Doces Conventuais (1.º Grupo)»

Portaria 752/99

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Doces Conventuais (1.º Grupo)»

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 27/08/1999

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Doces Conventuais (1.º Grupo)»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 752/99 de 27 de Agosto Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Doces Conventuais (1.º Grupo)», com as seguintes características: Fotos - H. Cardoso; Designer - A. Santos; Dimensão - 40 mm x 30,6 mm; Picotado - 12 x 12 1/2; Impressor - Litografia Maia; 1.º dia de circulação - 30 de Agosto de 1999; Taxas, motivos e quantidades: 51$00/(Euro) 0,25 - «Trouxas de ovos» - 1000000; 80$00/(Euro) 0,40 - «Pudim de ovos» - 500000; 95$00/(Euro) 0,47 - «Papos-de-anjo» - 500000; 100$00/(Euro) 0,50 - «Palha de Abrantes» - 250000; 140$00/(Euro) 0,70 - «Castanhas de Viseu» - 250000; 210$00/(Euro) 1,05 - «Bolo de mel» - 250000. Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, em 5 de Agosto de 1999.