Portaria 750/99

Aprova os novos planos curriculares dos cursos superiores do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e altera a designação de dois cursos de bacharelato para Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica. Revoga a Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro

Portaria 750/99

Aprova os novos planos curriculares dos cursos superiores do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e altera a designação de dois cursos de bacharelato para Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica. Revoga a Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 27/08/1999

Aprova os novos planos curriculares dos cursos superiores do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e altera a designação de dois cursos de bacharelato para Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica. Revoga a Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 750/99 de 27 de Agosto Considerando a necessidade de, para acompanhamento da evolução técnico-científica e pedagógica, se proceder a modificações e reajustamentos na estrutura curricular dos planos dos cursos superiores politécnicos ministrados no Instituto Militar dos Pupilos do Exército; Tendo em consideração o previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 52/80, de 22 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte: 1.º Alterações 1 - Os cursos de bacharelato em Engenharia de Máquinas e em Engenharia de Sistemas de Potência, ministrados no Instituto Militar dos Pupilos do Exército, aprovados pela Portaria n.º 52/80, de 22 de Fevereiro, passam a designar-se curso de bacharelato em Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica, respectivamente. 2 - Os planos de estudos previstos no anexo I da Portaria n.º 52/80, de 22 de Fevereiro, a que se referem os artigos 3.º e 4.º do mesmo diploma, alterado pela Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive. 3.º Disposição transitória Os cursos iniciados na vigência da Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro, regem-se pelas normas aí definidas até à sua conclusão. 4.º Revogação É revogada a Portaria n.º 50/88, de 26 de Janeiro. Em 9 de Agosto de 1999. O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I (ver anexo no documento original)