Portaria 759/99

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Portaria 759/99

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 27/08/1999

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 759/99 de 27 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto nas Portarias n.º 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 367/88, de 4 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 370/91, de 27 de Abril, e 1145/93, de 6 de Novembro, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Agosto de 1999. ANEXO Instituto Politécnico de Setúbal Escola Superior de Tecnologia Curso de Engenharia Electrotécnica 1.º ciclo Grau de bacharel (ver quadros n.os 1 a 6 no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado (ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)