Portaria 748/99

Adita um lugar de investigador ao quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho

Portaria 748/99

Adita um lugar de investigador ao quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 27/08/1999

Adita um lugar de investigador ao quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 748/99 de 27 de Agosto Tendo em consideração que o Instituto Nacional de Investigação Científica foi extinto por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/92, de 27 de Agosto; Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 188/92, de 27 de Agosto, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que ao quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto, com as alterações posteriormente introduzidas, seja aditado o lugar constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Em 2 de Agosto de 1999. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. MAPA ANEXO (ver mapa no documento original)