Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 25/99/M
Estabelece o sistema de enquadramento e definição legal dos apoios financeiros a projectos de interesse cultural ou de promoção e animação turísticas.
Considerando a necessidade de intervenção legislativa que atenda ao enquadramento legal dos apoios financeiros, por parte da Região Autónoma da Madeira (RAM), a entidades em nome individual ou colectivo que desenvolvam projectos de reconhecido mérito e interesse para a RAM nas áreas da cultura ou da promoção e animação turísticas;
Atendendo à recente alteração constitucional e à definição de novas regras no relacionamento financeiro entre a administração central e as Regiões Autónomas, que permitem a criação de benefícios e estímulos de diversa natureza aos produtores culturais e às entidades que desenvolvam políticas de apoio à cultura ou ao turismo, financiando projectos de recuperação do património ou iniciativas culturais ou de promoção e animação turística de reconhecida qualidade;
Considerando que a concessão de tais apoios financeiros deve estar sujeita a critérios de atribuição claros e precisos, impõe-se estabelecer um regime legal englobante que, de forma criteriosa e objectiva, promova e incentive a produção cultural e a promoção e animação turísticas:
Urge, pois, com vista à execução dos objectivos retromencionados, desenhar um quadro de regras gerais e abstractas, aplicáveis à globalidade dos apoios financeiros disponibilizados pela RAM, a regulamentar posteriormente de acordo com a área de intervenção.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito