Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 348/99
de 27 de Agosto
O envolvimento actual e crescente de militares das Forças Armadas em missões humanitárias e de paz realizadas fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, revela uma incompletude no quadro da protecção já hoje existente e assegurada aos militares portugueses, bem como às respectivas famílias, em tal situação.
Neste entendimento, o Governo entendeu complementar o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão, ao criar um seguro de vida que reforce o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/89, de 1 de Junho, e pelo n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: