Portaria 264/2004

Cria na Escola Náutica Infante D. Henrique o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística

Portaria 264/2004

Cria na Escola Náutica Infante D. Henrique o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística

Emitente: Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoDiário da República ↗Publicado 12/03/2004

Cria na Escola Náutica Infante D. Henrique o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 264/2004 de 12 de Março Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte: 1.º Criação A Escola Náutica Infante D. Henrique é autorizada a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, ministrando, em consequência, o respectivo curso bietápico. 2.º Estrutura e duração do curso O curso organiza-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado, com a seguinte duração: a) 1.º ciclo - seis semestres lectivos; b) 2.º ciclo - dois semestres lectivos. 3.º Opções O 1.º ciclo do curso desdobra-se nas opções: a) Marítima e Portuária; b) Rodoviária de Mercadorias. 4.º Ramos O 2.º ciclo do curso desdobra-se nos ramos: a) Marítimo e Portuário; b) Rodoviário de Mercadorias. 5.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado nos termos dos anexos a esta portaria. 6.º Semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 7.º Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico. 8.º Grau de bacharel Aos alunos que obtenham aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso é conferido, conforme os casos, o grau de bacharel em: a) Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, opção Marítima e Portuária; b) Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, opção Rodoviária de Mercadorias. 9.º Grau de licenciado Aos alunos que obtenham aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso é conferido, conforme os casos, o grau de licenciado em: a) Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, ramo Marítimo e Portuário; b) Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, ramo Rodoviário de Mercadorias. 10.º Classificação final 1 - A classificação final do grau de bacharel é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso. 2 - A classificação final do grau de licenciado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram os planos de estudos dos 1.º e 2.º ciclos do curso. 3 - Os coeficientes de ponderação são os constantes do anexo à presente portaria. 11.º Inscrição no 2.º ciclo 1 - A inscrição no 2.º ciclo do curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística é: a) Sem limitações quantitativas, para os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo do curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística na Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo imediatamente anterior; b) Sujeita a limitações quantitativas: b.1) Para os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo do curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística na Escola noutros anos lectivos; b.2) Para os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na área do curso cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística. 2 - Compete ao júri a que se refere o n.º 15.º verificar se os cursos a que se refere a subalínea b.2) do n.º 1 satisfazem a condição nela expressa. 12.º Limitações quantitativas 1 - As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição dos estudantes a que se refere a subalínea b.1) do n.º 11.º são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico, e comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, até 15 de Março de cada ano. 2 - As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição dos estudantes a que se refere a subalínea b.2) do n.º 11.º são fixadas, até 15 de Junho de cada ano, por portaria conjunta dos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, sob proposta da Escola, remetida à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, até 15 de Março de cada ano. 13.º Concurso 1 - O preenchimento das vagas a que se refere o número anterior é feito através de um concurso de acesso. 2 - O concurso é válido apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo a que diz respeito. 3 - As vagas sobrantes do concurso não são utilizáveis de qualquer outra forma ou para qualquer outro fim. 14.º Regras e critérios de selecção e seriação 1 - As regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos são fixados pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico. 2 - A selecção e seriação dos candidatos pode incluir a realização de provas de avaliação em domínios considerados necessários ao ingresso no curso, bem como a realização de entrevistas. 15.º Júri 1 - A aplicação das regras de selecção e seriação é da competência de um júri constituído por professores da Escola e nomeado pelo director da mesma, sob proposta do conselho científico. 2 - A deliberação final do júri está sujeita a homologação do director da Escola. 16.º Candidatura 1 - A candidatura à matrícula e inscrição é formulada em requerimento dirigido ao director da Escola. 2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento, bem como as vagas a que se refere o n.º 1 do n.º 12.º, e os critérios de selecção e seriação a que se refere o n.º 14.º são divulgados através de edital subscrito pelo director da Escola e afixado nas instalações da mesma. 3 - O requerimento pode ser substituído por impresso de modelo a fixar pelo director da Escola. 17.º Documentos 1 - O requerimento de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão comprovativa da titularidade do curso com que o requerente se candidata, indicando a respectiva classificação final; b) Currículo profissional e académico do requerente. 2 - O edital a que se refere o n.º 2 do n.º 16.º pode ainda estabelecer a obrigatoriedade de entrega de outros documentos. 3 - Os candidatos juntam ao currículo os documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo. 4 - O júri a que se refere o n.º 15.º pode solicitar a comprovação documental das declarações constantes do currículo dos candidatos. 5 - Os candidatos a que se refere a subalínea b.1) do n.º 11.º estão dispensados de apresentar a certidão referida na alínea a) do n.º 1. 18.º Rejeição liminar 1 - As candidaturas que não satisfaçam o disposto na presente portaria são rejeitadas liminarmente. 2 - A rejeição liminar é da competência do director da Escola. 3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente é organizada uma lista, tornada pública através de edital a afixar na Escola, donde constem os fundamentos da rejeição. 19.º Resultado da selecção e seriação Os resultados do processo de selecção e seriação são tornados públicos através de edital, donde conste: a) A lista dos candidatos não seleccionados; b) A lista ordenada dos candidatos seleccionados, indicando: b.1) Os candidatos admitidos à matricula e inscrição; b.2) Os candidatos não admitidos à matrícula e inscrição. 20.º Reclamações 1 - Do resultado final da candidatura, divulgado nos termos do n.º 19.º, podem os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao director da Escola, no prazo fixado nos termos do n.º 22.º 2 - São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora do prazo. 3 - Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional. 4 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não. 21.º Matrícula e inscrição 1 - Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do n.º 22.º 2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareça a realizar a mesma, o director da Escola, no dia imediato ao do fim do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convoca para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas. 3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior têm um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição. 22.º Prazos 1 - Os prazos para a candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação são fixados anualmente por despacho do director da Escola, sob proposta do conselho científico. 2 - O despacho a que se refere o número anterior só pode ser proferido após a publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do n.º 12.º 3 - O despacho a que se refere o n.º 1 é objecto de afixação pública nas instalações da Escola, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República, antes do início dos prazos a que o mesmo se refere. 23.º Entrada em funcionamento O curso pode entrar em funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. 24.º Transição Os alunos do curso bietápico de Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística, criado pela Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho, transitam para o curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, criado pela presente portaria, de acordo com as regras a aprovar pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico. 25.º Revogação Concluído o processo a que se refere o n.º 24.º, é revogada a Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho, que criou o curso de Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística. Em 6 de Fevereiro de 2004. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues. ANEXO I Escola Náutica Infante D. Henrique Curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística 1.º ciclo Grau de bacharel Opção: Marítima e Portuária QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado Ramo: Marítimo e Portuário QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original) ANEXO II Escola Náutica Infante D. Henrique Curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística 1.º ciclo Grau de bacharel Opção: Rodoviária de Mercadorias QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado Ramo: Rodoviário de Mercadorias QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original)