Portaria 265/2004

Altera a Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, que aprova o Regulamento dos Internatos Complementares

Portaria 265/2004

Altera a Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, que aprova o Regulamento dos Internatos Complementares

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 12/03/2004

Altera a Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, que aprova o Regulamento dos Internatos Complementares

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 265/2004 de 12 de Março A Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, conjuntamente com o Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, constituem o regime jurídico subjacente ao internato complementar. Sem prejuízo da futura alteração ao regime legal do mesmo, importa compatibilizá-lo com o novo Estatuto da Gestão Hospitalar, aprovado no que respeita aos hospitais integrados no sector público administrativo, pelo Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto. Assim: De harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, passe a ter a seguinte redacção: «

Artigo 12.º

EM VIGOR
Direcções dos internatos hospitalares 1 - ... 2 - As funções de direcção dos internatos complementares cabem a um médico de reconhecida competência, coadjuvado por um a três assessores, a designar pelo director clínico. 3 - ...» O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 16 de Fevereiro de 2004.