Lei 30-A/92

Altera à Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Orçamento do Estado para 1992)

Lei 30-A/92

Altera à Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Orçamento do Estado para 1992)

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 24/12/1992

Altera à Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Orçamento do Estado para 1992)

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 30-A/92 de 24 de Dezembro Alteração à Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Orçamento do Estado para 1992) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1992, aprovado pela Lei n.º 2/92, de 9 de Março, na parte respeitante aos mapas II a IV e XI anexos a essa lei. 2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas II a IV e XI da Lei n.º 2/92, de 9 de Março. Aprovada em 11 de Dezembro de 1992. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. Promulgada em 21 de Dezembro de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 23 de Dezembro de 1992. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)