Portaria 56/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002 e 69/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 2249-DGRF)

Portaria 56/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002 e 69/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 2249-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/01/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002 e 69/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 2249-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 56/2006 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002 e 69/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Azinheira dos Barros a zona de caça associativa dos Barros (processo n.º 2249-DGRF), situada nos municípios de Grândola e de Santiago do Cacém. A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Grândola, com a área de 68,4750 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002 e 69/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola, com a área de 68,4750 ha, ficando a mesma com a área total de 1890 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)