Portaria 63/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1431/2001, de 19 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cuba (processo n.º 2737-DGRF)

Portaria 63/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1431/2001, de 19 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cuba (processo n.º 2737-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/01/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1431/2001, de 19 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cuba (processo n.º 2737-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 63/2006 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.º 1431/2001, de 19 de Dezembro, foi concessionada ao Clube Desporto, Caça e Pesca de Cuba a zona de caça associativa dos Outeiros e outras (processo n.º 2737-DGRF), situada no município de Cuba. O concessionário requereu a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 442 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1431/2001, de 19 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cuba, com a área de 442 ha, ficando a mesma com a área total de 1207 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)