Portaria 60/2006

Extingue a zona de caça municipal do Monte da Massana, criada pela Portaria n.º 61/2004, de 16 de Janeiro (processo n.º 3507-DGRF), e anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 771/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco

Portaria 60/2006

Extingue a zona de caça municipal do Monte da Massana, criada pela Portaria n.º 61/2004, de 16 de Janeiro (processo n.º 3507-DGRF), e anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 771/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/01/2006

Extingue a zona de caça municipal do Monte da Massana, criada pela Portaria n.º 61/2004, de 16 de Janeiro (processo n.º 3507-DGRF), e anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 771/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 60/2006 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.º 61/2004, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do Monte da Massana (processo n.º 3507-DGRF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 357,36 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa e Cultural Pacaça. Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo, ao mesmo tempo, a Associação de Caçadores de Castelo Branco a anexação destes terrenos à zona de caça associativa do Rouxinol (processo n.º 2653-DGRF), situada no município de Castelo Branco, criada pela Portaria n.º 771/2001, de 21 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1121/2003, de 1 de Outubro. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal do Monte da Massana (processo n.º 3507-DGRF), criada pela Portaria n.º 61/2004, de 16 de Janeiro. 2.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 771/2001, de 21 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1121/2003, de 1 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 312 ha, ficando a mesma com a área total de 1126 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)