Portaria 58/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 304/2001, de 30 de Março, alterada pelas Portarias n.os 544/2003 e 863/2005, respectivamente de 10 de Julho e de 21 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 2521-DGRF)

Portaria 58/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 304/2001, de 30 de Março, alterada pelas Portarias n.os 544/2003 e 863/2005, respectivamente de 10 de Julho e de 21 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 2521-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/01/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 304/2001, de 30 de Março, alterada pelas Portarias n.os 544/2003 e 863/2005, respectivamente de 10 de Julho e de 21 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 2521-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 58/2006 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.º 304/2001, de 30 de Março, alterada pelas Portarias n.os 544/2003 e 863/2005, respectivamente de 10 de Julho e de 21 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Clara-a-Nova a zona de caça associativa de Vale da Ursa (processo n.º 2521-DGRF), situada no município de Almodôvar. A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 100,7775 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 304/2001, de 30 de Março, alterada pelas Portarias n.os 544/2003 e 863/2005, respectivamente de 10 de Julho e de 21 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 100,7775 ha, ficando a mesma com a área total de 1986 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)