Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 16/93/A
Alteração do Estatuto da SATA Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E. P.
O regime jurídico das empresas públicas, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, prevê a existência, com vista à maior dinamização da sua gestão, de uma comissão executiva em que sejam delegados poderes de gestão dessas empresas.
A experiência entretanto adquirida, relativamente ao funcionamento das comissões executivas em outras empresas públicas regionais, aconselha a que se altere o estatuto da SATA Air Açores, por forma a tornar possível a criação de uma comissão executiva.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea c) n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: