Portaria 975-C/94

Estabelece para o ano de 1995 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção nas diferentes zonas do País

Portaria 975-C/94

Estabelece para o ano de 1995 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção nas diferentes zonas do País

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 31/10/1994

Estabelece para o ano de 1995 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção nas diferentes zonas do País

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 975-C/94 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1995 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I - 99700$00 por metro quadrado de área útil; Zona II - 87200$00 por metro quadrado de área útil; Zona III - 79000$00 por metro quadrado de área útil. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 31 de Outubro de 1994. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado a Habitação. Quadro anexo à Portaria n.º 975-C/94 Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro (ver documento original)