Portaria 975-B/94

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 1995

Portaria 975-B/94

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 1995

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 31/10/1994

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 1995

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 975-B/94 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 2 da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte: 1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,045 fixado pela Portaria n.º 975-A/94, de 31 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria. 2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 10 primeiros anos - 1986 a 1995 -, são os constantes da tabela II. 3.º Os factores a aplicar no ano civil de 1995, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III. 4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1995, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 31 de Outubro de 1994. O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. TABELA I Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, pela aplicação do coeficiente de 1,045 fixado na Portaria n.º 975-A/94, de 31 de Outubro. (ver documento original) TABELA II Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 10 primeiros anos (1986 a 1995) (ver documento original) TABELA III Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 1995, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro. (ver documento original)