Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 262/2000
de 18 de Outubro
A prestação de serviços de reboque e de amarração na assistência às manobras dos navios nos portos nacionais não tem um regime jurídico uniforme, mas constata-se uma longa tradição de serviço público, quer através da prestação directa do mesmo pelas autoridades portuárias, quer através da sua sujeição a licenciamento pelas mesmas.
Constituindo imperativo de política económica a atribuição de tais serviços aos particulares, torna-se imprescindível definir regras que permitam prosseguir este objectivo sem prejuízo da segurança dos navios e das instalações portuárias.
Tais regras traduzem-se, no essencial, na definição de obrigações de serviço público relacionadas com a garantia da prestação regular e contínua do serviço, com a qualidade do mesmo, assegurada por meios tecnologicamente actualizados, e com a prevenção e combate a acidentes nas áreas portuárias ou nos navios, nomeadamente incêndios e derrames poluentes.
Face à natureza e fundamento das obrigações de serviço público impostas aos prestadores do serviço, o grau de exigência é maior para a prestação de serviços nas instalações portuárias que movimentam mercadorias perigosas do que naquelas que o não fazem.
O porto de Sines movimenta produtos de elevado valor estratégico, nomeadamente combustíveis líquidos, gases de petróleo liquefeitos (LPG), carvão a granel e, a curto prazo, gás natural (LNG), produtos classificados internacionalmente como mercadorias perigosas e que impõem especiais medidas de segurança na sua movimentação e na dos navios que as transportam.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: