Portaria 774/99

Altera a Portaria n.º 371/99, de 20 de Maio (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão Estratégica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto)

Portaria 774/99

Altera a Portaria n.º 371/99, de 20 de Maio (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão Estratégica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 30/08/1999

Altera a Portaria n.º 371/99, de 20 de Maio (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão Estratégica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 774/99 de 30 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos O quadro n.º 4 do anexo à Portaria n.º 371/99, de 20 de Maio, que aprovou o plano de estudos e regulamentou o curso bietápico de licenciatura em Gestão Estratégica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo a esta portaria. 2.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Agosto de 1999. ANEXO À PORTARIA N.º 371/99, DE 20 DE MAIO (alteração) Instituto Politécnico de Portalegre Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso: Gestão Estratégica 2.º ciclo Grau: licenciado QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)