Portaria 23/94

Procede à correcção da área submetida ao regime cinegético especial constante da Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho (zona de caça nas freguesias de Vinha da Rainha e Soure, município de Soure)

Portaria 23/94

Procede à correcção da área submetida ao regime cinegético especial constante da Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho (zona de caça nas freguesias de Vinha da Rainha e Soure, município de Soure)

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 08/01/1994

Procede à correcção da área submetida ao regime cinegético especial constante da Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho (zona de caça nas freguesias de Vinha da Rainha e Soure, município de Soure)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 23/94 de 8 de Janeiro Pela Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Soure uma zona de caça associativa englobando várias propriedades situadas nas freguesias de Vinha da Rainha e Soure, município de Soure. Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia e consequentemente na área da concessão, o que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma e a respectiva área. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja corrigida a área submetida ao regime cinegético especial constante na Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, passando a corresponder à área delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante e que é de 1876,8750 ha. Ministério da Agricultura. Assinada em 21 de Dezembro de 1993. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)