Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 255/2000
de 17 de Outubro
A preservação do meio cultural e da diversidade no planeta é algo de fundamental para o futuro da humanidade. Julga-se, assim, da maior importância a participação de Portugal, em conjunto com vários países do continente americano e com a Espanha, na emissão de uma série internacional de moedas comemorativas alusivas ao «Homem e o seu Cavalo».
Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro, por remissão do artigo 65.º da actual Lei Orgânica.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: