Diploma
EM VIGORLei n.º 139/99
de 28 de Agosto
Primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: