Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 28/99/M
Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/99, de 24 de Abril, e respectivo Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, que aprova o regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.
A configuração orgânica própria da administração autónoma da Madeira exige a adaptação do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/99, de 24 de Abril, bem como pelo Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, tendo em conta o estatuído no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: