Portaria 385/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião

Portaria 385/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião

Emitente: Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 14/05/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 385/2003 de 14 de Maio Pela Portaria n.º 56-C/2002, de 14 de Janeiro, foi renovada a zona de caça associativa da Cumieira, processo n.º 1722-DGF, situada nos municípios de Ansião e Penela, com uma área de 1990,5940 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Cumieira. Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que o n.º 1.º da Portaria n.º 56-C/2002, de 14 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção: «1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira (processo n.º 1722-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, com uma área de 1271,5940 ha, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião, com uma área de 719 ha, perfazendo uma área total de 1990,5940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.» Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento de Território, em 17 de Abril de 2003.