Portaria 449/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (zona 1) (processo n.º 1019-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra. Revoga a Portaria n.º 1000/2004, de 9 de Agosto

Portaria 449/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (zona 1) (processo n.º 1019-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra. Revoga a Portaria n.º 1000/2004, de 9 de Agosto

Emitente: Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 29/04/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (zona 1) (processo n.º 1019-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra. Revoga a Portaria n.º 1000/2004, de 9 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 449/2005 de 29 de Abril Pela Portaria n.º 722-E11/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1082/97, 190/2002, 369/2003 e 1033-BP/2004, respectivamente de 22 de Outubro, 4 de Março, 5 de Maio e 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (zona 1) (processo n.º 1019-DGRF), situada no município de Sintra, com a área de 992 ha e não 977 ha, como é referido na Portaria n.º 1033-BP/2004, válida até 15 de Julho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (zona 1) (processo n.º 1019-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com a área de 992 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º É revogada a Portaria n.º 1000/2004, de 9 de Agosto. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004. Em 2 de Março de 2005. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. (ver planta no documento original)