Portaria 447/2005

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santiago e Salvador (processo n.º 2130-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Salvador, município de Torres Novas

Portaria 447/2005

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santiago e Salvador (processo n.º 2130-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Salvador, município de Torres Novas

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e FlorestasDiário da República ↗Publicado 29/04/2005

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santiago e Salvador (processo n.º 2130-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Salvador, município de Torres Novas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 447/2005 de 29 de Abril Pela Portaria n.º 59/99, de 27 de Janeiro, foi concessionada ao SANTISALVA - Clube de Caçadores a zona de caça associativa de Santiago e Salvador (processo n.º 2130-DGRF), situada no município de Torres Novas, válida até 27 de Janeiro de 2005. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santiago e Salvador (processo n.º 2130-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Salvador, município de Torres Novas, com a área de 433 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Janeiro de 2005. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Março de 2005.