Portaria 17/94

Estabelece que as disposições constantes da Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, vigorem para o ano de 1994

Portaria 17/94

Estabelece que as disposições constantes da Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, vigorem para o ano de 1994

Emitente: Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 07/01/1994

Estabelece que as disposições constantes da Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, vigorem para o ano de 1994

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 17/94 de 7 de Janeiro Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, o montante das taxas de segurança e a distribuição das respectivas receitas são anualmente estabelecidos em portaria. Porque se não verificam razões que determinam a revisão do disposto na Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, que fixou as regras para o ano de 1993: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, que as disposições constantes da Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, vigorem para o ano de 1994. Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 6 de Dezembro de 1993. Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.