Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 1/97/M
Regulamenta a prática do mergulho amador na Reserva Natural Parcial do Garajau
O Decreto Legislativo Regional n.º 23/86/M, de 4 de Outubro, ao criar a Reserva Natural Parcial do Garajau, teve como objectivo primordial a protecção de uma área privilegiada do litoral madeirense que funcionasse como viveiro, contribuindo para um repovoamento faunístico das áreas litorais adjacentes.
A Reserva do Garajau, quer devido à sua localização geográfica, quer devido à sua riqueza biológica e extraordinária clareza das suas águas, oferece condições únicas como espaço protegido, com grande interesse do ponto de vista científico, recreativo e turístico.
Essas circunstâncias especialíssimas levaram a um considerável incremento da prática do mergulho amador naquele local, impondo-se regulamentar aquela actividade na Reserva em causa, contribuindo assim para a melhoria da gestão e conservação da mesma, reconhecida como é a sua importância biológica e lúdica.
Nestes termos:
O Governo Regional decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/86/M, de 4 de Outubro, o seguinte:
REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DO MERGULHO AMADOR NA RESERVA NATURAL PARCIAL DO GARAJAU
CAPÍTULO I
Disposições gerais