Diploma
EM VIGORDecreto n.º 3/97
de 14 de Janeiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe Relativo à Gestão e Funcionamento do Centro Hospitalar de São Tomé, assinado em Lisboa aos 19 de Julho de 1996, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Assinado em 19 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE RELATIVO À GESTÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO HOSPITALAR DE SÃO TOMÉ.
Considerando a saúde como um direito reconhecido pela Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, que adopta igualmente o objectivo social de «saúde para todos»;
Sendo um objectivo global do programa do Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe melhorar o nível de saúde e a qualidade de vida das populações, sobretudo as mais carenciadas;
Revestindo-se de grande interesse a criação de uma unidade de saúde, com fins assistenciais diferenciados, de formação e de investigação, como uma das acções com vista a atingir o objectivo acima mencionado;
Tendo em especial consideração que, nos termos do Acordo Geral de Cooperação e Amizade celebrado entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, a prossecução de uma política comum de cooperação naquele domínio constitui um significativo passo no reforço dos laços de amizade e solidariedade que unem os dois países e povos:
Acordam entre si o presente Protocolo: