Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 30/99
A Assembleia Municipal de Ovar aprovou, em 22 de Maio de 1998, o Plano de Pormenor da Zona Lúdico-Desportiva de Cortegaça.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
De referir que os aumentos das áreas de implantação e construção previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Plano ficam sujeitos ao disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.
O município de Ovar dispõe de Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/95, de 14 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 157, de 10 de Julho de 1995.
Implicando o Plano de Pormenor da Zona Lúdico-Desportiva de Cortegaça uma alteração ao Plano Director Municipal de Ovar, na medida em que opera uma modificação na estrutura de ordenamento prevista para a área em que se insere, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.
Foi realizado o inquérito público nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Lúdico-Desportiva de Cortegaça, no município de Ovar, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO